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Anater tira dúvidas sobre o Cadastramento das Entidades de ATER


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14/04/2023 | Ascom Asbraer | Juliana Silva


para explicar o cadastramento das entidades de assistência técnica e extensão rural e tirar dúvidas.



Segundo a Anater, o credenciamento é indispensável para contratação de serviços de ATER pela Agência. A Anater contrata de 2 formas:


  1. Chamadas públicas;
  2. Instrumentos Específicos de Parcerias realizado com as instituições públicas de ATER.

O credenciamento é realizado pelo Sistema de Gestão de ATER, o SGA, e todas as instituições que pretendem prestar serviços de ATER junto a Anater precisam fazer esse cadastramento.


O cadastramento vale por 3 anos. Sendo assim, as instituições que já fizeram o cadastramento e ainda está vigente, não precisam fazer novamente . O recadastramento é feito apenas quando expira este prazo de 3 anos. Para o recadastramento, nos casos de cadastros expirados, é necessário enviar, para o email credenciamento@anater.org ,  um ofício, onde conste o CNPJ da instituição, solicitando recadastramento.


Para verificar a lista atualizada de instituições já cadastradas e seu período de vigência clique aqui .



Cadastramento

Quem pode se cadastrar?


Toda pessoa jurídica, seja ONG OSCIP, cooperativa, associação ou entidade governamental que atenda aos preceitos legais.


O cadastro é válido por 3 anos devendo renovar sempre que vencer.


Requisitos mínimos


É necessário ter um estatuto ou correspondente do estatuto, CNPJ atualizado, apresentar instalações, veículos, equipamentos, currículo da entidade apresentando a experiência em ATER e o período que realizou os serviços; certidão negativa de débitos; declaração de informações verídica e autênticas; comprovação de 10 pessoas físicas atendidas ou uma pessoa jurídica que tenha recebido o serviço de ATER. Essa comprovação precisa vir assinada, reconhecido firma.


As entidades que forem privadas precisam ter no mínimo 1 ano de existência.



Corpo técnico mínimo exigido é de 3 membros, sendo:


  • 1 de nível médio da área de agrárias;
  • 1 de nível superior de humanas;
  • 1 de nível superior de agrárias.

A comprovação do nível do corpo técnico deve ser feita mediante diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional válido. Essa comprovação é exigida apenas para o corpo técnico mínimo, ou seja, para pelo menos estes 3 membros.



Inserindo documentos


Na aba credenciamento é solicitada toda documentação a ser inserida dentro do sistema. Após inserir os documentos precisa solicitar o credenciamento, pois a equipe da Anater só consegue analisar os documentos após essa solicitação feita.


Quando o credenciamento é deferido automaticamente recebe-se o certificado.


Para consultar o andamento do seu credenciamento clique aqui .



O manual do credenciamento será disponibilizado no site da Anater a partir da próxima semana assim como o levantamento das perguntas e respostas.


Caso tenha mais dúvidas, encaminhe-as ao email credenciamento@anater.org .



DESTAQUES

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